29/10/2020

Violência contra mulher em condomínio: o que pode ser feito?

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) 42% dos crimes de violência contra mulher em 2018 ocorreram em ambiente doméstico. Muitas vezes os vizinhos, o síndico, têm receio de denunciar por não saber o que é permitido. Por isso, convidamos a advogada Renata Silva Brandão Canella para responder às dúvidas que recebemos frequentemente.

Eu preciso ver a agressão de fato? Ou gritos e barulhos podem servir como motivo para denúncia?
RC: não é preciso ver a situação. Gritos e barulhos servem para denunciar sim. A queixa nessas situações podem ser extremamente eficazes, pois o agressor poderá ser preso em flagrante. A denúncia pode ser feita, anonimamente ou não, pelo 190, 180 ou diretamente para Delegacia da Mulher, em Londrina o telefone é: (43) 3322-1633.


Os vizinhos podem denunciar ou é preciso comunicar o síndico para ele ligar para a polícia?
RC: os vizinhos podem e devem denunciar o quanto antes. Não é necessário comunicar o síndico. Caso seja prevista comunicação do síndico anteriormente à comunicação da polícia pelo estatuto, esta previsão poderá ser questionada e declarada inválida

Se eu denunciar de forma anônima e a polícia deter o(a) agressor, eu vou ter que me identificar como testemunha?
RC: a identificação e a disponibilidade para prestar testemunho é totalmente facultativa. Caso o denunciante decida se manter anônimo, a legislação garante o sigilo dos dados pessoais e a preservação de sua identidade, exceto, em caso de relevante interesse público, nessas circunstâncias a revelação de identidade será feita mediante comunicação prévia e com concordância formal.


Se eu ver que a situação está crítica, posso arrombar a porta para salvar a vítima?
RC: o ideal é sempre chamar a polícia, mas caso haja demora e/ou a situação já se encontrar fora do controle é permitido pela legislação a interferência de terceiros para legítima defesa, não acarretando em consequências legais por tal procedência.


É recorrente os episódios de agressão, já denunciei e continua acontecendo. Devo parar de denunciar ou insistir?
RC: sem dúvidas insistir, mas em caso de omissão da polícia, é possível fazer a denúncia diretamente no Ministério Público.

Sobre a advogada

Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Mestre em direito civil pela UEL

Especialista em direito empresarial pela UEL

Presidente da associação brasileira dos advogados previdenciários da Aba – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS

*Material produzido com a colaboração da assessora jurídica Stéphany Freiberger Gonzales

Categorias:

Imobiliária Atual

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