25/04/2022

Como funciona o reajuste do aluguel?

Você mora em uma casa de aluguel ou quer morar e está preocupado com o reajuste? Vamos te mostrar como o cálculo é feito para você estar preparado para esse aumento e conseguir se planejar financeiramente. Você também vai entender o que pode fazer caso o valor seja maior do que pode pagar.

No que é baseado o reajuste do aluguel?

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite que o aluguel sofra reajuste uma vez ao ano na data de aniversário do contrato, ou seja, o dia que ele foi assinado (não o dia do pagamento do aluguel). Ele vale para imóveis comerciais e residenciais. 

O reajuste está sempre relacionado a um índice da inflação, previsto em contrato. Entre eles estão: INPC, IPC, IGP-DI, IPCA e o mais comum, IGP-M. 

Ingrid Moreira, gerente de locação da Atual, explica que: “O cálculo é feito pelo mercado, algo padrão, mas o locador e locatário podem entrar em consenso e estabelecer uma taxa menor, mas isso é uma decisão inteira do proprietário.”

Como é feito o cálculo do reajuste?

Vamos usar como exemplo o índice do IGP-M, já que é o mais comum. Suponhamos que o contrato faça um ano em fevereiro. Em fevereiro de 2022 o IGP-M subiu 1,83%, com isso o índice acumula alta de 3,68% no ano e de 16,12% em 12 meses. O que vamos usar é o acumulado em um ano (para todos os índices). E vamos dizer que o valor do aluguel é de R$1500,00 então o cálculo será o seguinte:

1500 x 16,12% = 241,80

R$241,80 é o aumento em reais, então:

1500 + 241,80 = R$1741,80

Ou seja, R$1741,80 é o valor do seu aluguel reajustado.

Existe um índice que é melhor? Os índices da inflação variam de acordo com o cenário econômico. Cada um é cotado de uma forma diferente e por uma instituição diferente. Pode ser que um índice esteja mais alto agora, mas nada impede que ele abaixe e outro suba de acordo com a variação do mercado. 

Entenda o que significa cada uma das taxa:

  • IGP-M: Índice Geral de Preços e Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas;
  • IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE;
  • INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo IBGE;
  • IPC: Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela FIPE;
  • IGP-DI: Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, divulgado pela Fund. Getúlio Vargas.

O que você pode fazer caso o valor seja mais do que pode pagar?

O que o inquilino pode fazer é tentar uma negociação, para chegar em um meio termo que seja satisfatório tanto para o inquilino quanto para o proprietário. O pedido deve ser feito através da carta de contraproposta de reajuste de aluguel, um documento que o inquilino envia sugerindo um novo valor para o aluguel. Na carta você deve colocar: local e data; nome do proprietário; valor do desconto do reajuste que você propõe e por quanto tempo; seu nome e assinatura. Também é interessante colocar o porque está pedindo esse desconto.

Caso você seja o proprietário, leve em conta o histórico do inquilino e leia com atenção os motivos pelo qual ele está pedindo esse acordo. É bom ressaltar que essa proposta será intermediada pela imobiliária.

O principal que você precisa saber sobre o reajuste do aluguel: fique atento ao índice usado no contrato e veja como ele está alterando ao longo do ano, para não ser pego de surpresa na hora do reajuste. 

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Imobiliária Atual

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