21/07/2021

O que fazer ao desocupar um imóvel alugado?

Muitas vezes na hora de alugar um imóvel, por conta da ansiedade e euforia pela mudança, os locatários acabam não prestando atenção nos procedimentos de saída, que constam desde sempre no contrato de locação. Para não ficar dúvidas do que fazer ao desocupar um imóvel, destacamos aqui as informações mais importantes, baseadas na Lei do Inquilinato e o passo a passo para a desocupação. Lembrando que o passo a passo pode ser diferente de acordo com cada Imobiliária. Aqui na Atual deixamos tudo da forma mais prática possível. 

Primeiramente, é preciso saber que para formalizar a locação é feito um contrato, normalmente de 36 meses, podendo ser menor. De acordo com o artigo 4 da Lei 8245/91 (Lei do Inquilinato) o locatário PODE entregar o imóvel antes do fim do contrato de um ano, desde que pague a multa pela rescisão do contrato. Ou seja, se você quiser desocupar o imóvel antes de 12 meses, não é abusivo e nem errado a cobrança da multa. 

  1. Aviso de desocupação 

O aviso de desocupação deve ser feito com no mínimo 30 dias de antecedência pelo locatário, ele serve para informar ao proprietário do imóvel que daqui 30 dias o inquilino entregará as chaves. A partir deste aviso é feito os demais procedimentos de desocupação. 

  1. Desligamento da luz

Em Londrina, o gerenciamento da luz é feito pela COPEL. Para solicitar o desligamento basta o locatário ligar no 0800 51 00 116 com a leitura do relógio. Após o pedido será gerada a fatura final, a qual o locatário deve pagar e entregar a cópia do pagamento para o vistoriador, no dia da vistoria de saída. 

  1. Quitação de condomínio 

Quando o imóvel é de um condomínio é preciso que o locatário solicite ao escritório de administração do condomínio a carta de quitação. No dia da vistoria de saída deve ser entregue ao vistoriador a carta de quitação e o comprovante do último condomínio pago.

  1. Desligamento da água 

Não é de responsabilidade das Imobiliárias realizar o pedido de desligamento da água, mas a imobiliária Atual, nos dias de hoje, faz este procedimento com a SANEPAR (empresa responsável por este serviço em Londrina). Para isso é preciso que o inquilino entre em contato com o setor responsável da imobiliária 7 DIAS ANTES DE DESOCUPAR e informe A LEITURA DO RELÓGIO e NÚMERO DE MATRÍCULA. Após esta data não poderá haver mais consumo. Normalmente a Sanepar leva 3 dias para efetuar o desligamento e lacrar o relógio. 

É enviado ao locatário a fatura final, a qual o comprovante de pagamento também deve ser enviado para a imobiliária. (Quando a água já está inclusa no condomínio este procedimento não precisa ser feito). 

  1. Adequar o imóvel antes de agendar a vistoria de saída 

Quando o inquilino entra no imóvel ele recebe uma lauda da vistoria de entrada, caso ele tenha perdido, pode solicitar uma cópia à imobiliária. Dessa forma, ele consegue conferir se está entregando o imóvel nas mesmas condições que recebeu. Importante ressaltar que se na vistoria de entrada constar pintura nova, por mais que o imóvel esteja limpo e sem danos à pintura, é obrigatório a entrega também com pintura nova. Qualquer dano que tenha sido causado ao imóvel, como portas quebradas, janelas e afins, devem ser consertados antes de agendar a vistoria de saída. 

  1. Vistoria de saída 

Na Imobiliária Atual é preciso agendar a vistoria com 2 dias de antecedência. Para agendar é necessário que a luz e a água estejam desligadas e que o imóvel esteja de acordo com a vistoria de entrada. Caso ainda tenha irregularidades com a vistoria de entrada, o locatário será informado e deverá fazer as adequações. 

Inquilinos e proprietários podem acompanhar vistorias de entrada e saída, caso desejem. A exigência do imóvel estar conforme foi entregue não é uma exigência das imobiliárias ou proprietários, é algo previsto também pela Lei do Inquilinato. Confira:

Art. 22. O locador é obrigado a:

I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;

V – fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;

Art. 23. O locatário é obrigado a:

II – servir – se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá – lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;

Lembrando que é preciso bom-senso e análise, é natural que uma parede externa sofra ações com o tempo, mas estar toda riscada de caneta ou com danos causados por animais, por exemplo, não é uma ação do tempo. 

  1. Entrega das chaves

Assim que for concluída a vistoria de saída e os débitos de luz, água e condomínio forem quitados, bem como a regularização de possíveis avarias que possam ter ficado no imóvel, é feita a entrega das chaves à vistoriadora, no dia da conferência do imóvel, momento o qual o locatário deve entregar todas chaves e controles de portões que recebeu quando entrou. Nesta etapa é feito o documento final da entrega das chaves, que deve ser assinado pelo locatário.

Importante pontuarmos que quando é de interesse do locatário realizar benfeitorias ou modificações no imóvel, ele deve pedir a autorização à imobiliária que verificará com o proprietário. Mesmo que seja autorizada, as benfeitorias ficam incorporadas ao imóvel, sem direito à indenização ou substituição dos valores gastos.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para o seu processo de desocupação. Como foi pontuado no início, todas as exigências são baseadas na Lei do Inquilinato, que resguarda os direitos dos inquilinos e dos proprietários. As imobiliárias apenas organizam os processos de acordo com os recursos disponíveis, para que tudo seja feito conforme a lei. Qualquer dúvida estamos à disposição.

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Imobiliária Atual

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  1. Noah disse:

    Bom dia.
    Mto bom as informações.
    Bem uma dúvida- não tendo contas para pagar:
    Como água e nem luz.
    A imobiliária solicita o desligamento das mesmas.
    Quem paga as taxas? Do desligamento?

    • Imobiliária Atual disse:

      Olá Noah, como as contas de luz e água ficam no nome do inquilino, é de responsabilidade dele o desligamento e as taxas de desligamento. A imobiliária ajuda neste processo, instruímos que seja enviado para nós os comprovantes de pagamento da Sanepar e pedimos o desligamento. O desligamento da Copel não conseguimos fazer o desligamento.

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